TRE manda Clarissa e Júnior Tércio removerem vídeo em que casal de deputados atribui a adversários defesa de 'kit gay'
01/09/2026
(Foto: Reprodução) Deputados Clarissa (PP) e Júnior Tércio (PP)
Reprodução/Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que a deputada federal Clarissa Tércio (PP) e o marido dela, o deputado estadual Júnior Tércio (PP), apagassem do Instagram um vídeo em que associam políticos adversários à defesa de um suposto "kit gay". Ambos são candidatos à reeleição.
A liminar, divulgada nesta terça-feira (1º), foi assinada pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira no domingo (30). Nela, o magistrado estabeleceu um prazo de 24 horas para que os parlamentares e a Meta, empresa responsável pela rede social, removessem o conteúdo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
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Ele também determinou que o TikTok seja notificado para atuar de forma preventiva contra a divulgação de publicações que reproduzam conteúdo idêntico ou equivalente. O g1 procurou os deputados Clarissa e Júnior Tércio, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. Também tenta contato com as defesas da Meta e do TikTok.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pela vereadora do Recife Jô Cavalcanti (PSOL), que, nestas eleições, concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
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No vídeo publicado no Instagram, o casal afirma: "Nós defendemos a família. Eles, o kit gay". Junto com a frase, a peça exibe uma imagem de uma manifestação com a bandeira do movimento LGBTQIA+.
▶️ Amplamente divulgado pelo então candidato Jair Bolsonaro na eleição presidencial de 2018, o chamado "kit gay" fazia parte do projeto "Escola sem Homofobia", que estava dentro do programa "Brasil sem Homofobia", do governo federal, em 2004. Era voltado à formação de educadores e não tinha previsão de distribuição do material para alunos. O projeto não chegou a ser colocado em prática.
Na decisão, o desembargador eleitoral considerou que a declaração dos deputados faz menção a um conteúdo de "caráter desinformativo", reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"A expressão, portanto, não é empregada como mera referência histórica ou alusão genérica a debate político pretérito. No contexto da peça, é utilizada para atribuir ao campo político adversário, de forma atual e direta, a defesa do denominado “kit gay”, como elemento de contraposição às posições assumidas pelos próprios representados", registrou o magistrado.
Na visão do desembargador, a peça constitui propaganda eleitoral irregular.
"Também merece destaque que a ilicitude ora examinada não decorre da simples utilização da expressão “kit gay”, abstratamente considerada. O que assume relevância é sua utilização concreta, em propaganda eleitoral, como atributo do campo político adversário, acrescida de elemento visual diretamente relacionado à temática, reproduzindo, em tese, o núcleo de narrativa que já recebeu pronunciamento específico da Justiça Eleitoral", considerou.
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