STJ derruba condenação por improbidade contra presidente do Tribunal de Contas do DF
05/08/2025
(Foto: Reprodução) Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
TV Gazeta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa contra o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Manoel de Andrade. A decisão é desta terça-feira (5).
O caso teve origem em um julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de 2016.
Manoel de Andrade foi acusado de ter segurado por mais de um ano o processo sobre auditoria nas permissões de táxi no DF entre 2014 e 2015 (entenda mais abaixo).
O TJDFT condenou o réu ao pagamento de multa 10 vezes maior que a remuneração de conselheiro e impôs a proibição de contratar com o poder público por três anos. Manoel de Andrade entrou com recurso especial no STJ.
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De acordo com a decisão do STJ, a condenação caiu por conta da nova Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 2021.
Antes, a norma definia improbidade administrativa como qualquer ação que "viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições" e determinava que "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" era configurado como improbidade administrativa.
No entanto, com a mudança de 2021, a improbidade administrativa precisa ser caracterizada por condutas específicas descritas na lei. A cláusula sobre retardar ato de ofício foi revogada.
"A presença do dolo específico é necessária para a configuração do ato de improbidade administrativa", afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, no voto.
Em nota, Manoel de Andrade afirmou que sempre pautou sua trajetória pessoal e profissional pela legalidade, pelo respeito às instituições e pelos princípios da administração pública (veja nota completa abaixo).
Entenda o caso
Conselheiro do Tribunal de Contas do DF Manoel Neto, em entrevista
TV Globo/Reprodução
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o fato de Manoel de Andrade ser dono de uma permissão para dirigir táxis no DF impediria o conselheiro de atuar em decisões sobre o tema.
Entre 2014 e 2015, o Tribunal de Contas do DF fez uma auditoria no setor e, para o Ministério Público, Manoel de Andrade usou manobras políticas para tentar suspender o processo.
Com prazo de 10 dias para analisar o processo, o conselheiro teria deixado o assunto parado por mais de um ano.
Por lei, os autorizados a levar passageiros em transporte individual não podem ter cargo público. Manoel de Andrade, que foi ex-presidente do Sindicato dos Taxistas, afirmou que não abriria mão do direito de dirigir táxis, nem do cargo no Tribunal de Contas.
Manoel Paulo de Andrade já foi deputado distrital e tomou posse no Tribunal de Contas em 2000.
O que diz Manoel de Andrade
"Sempre pautei minha trajetória pessoal e profissional pela legalidade, pelo respeito às instituições e pelos princípios da administração pública. Com a decisão de hoje, o STJ reconheceu que não houve qualquer irregularidade na minha conduta como conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Quando pedi vista do processo, o mérito sobre as permissões de táxi no DF já havia sido decidido pelo Plenário da Corte, com as devidas determinações formalizadas e publicadas. E a decisão do STJ mostra que não houve benefício pessoal ou a terceiros ao exercer um direito legítimo como integrante do Plenário do TCDF.
A Justiça foi restabelecida, e sigo firme no compromisso de atuar com independência, transparência e dedicação ao povo. Reitero meu respeito e total confiança no Poder Judiciário e creio que a verdade prevalecerá."
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