Professora é presa por engano em escola de Rondônia após erro em processo de Goiás: 'Humilhação'

  • 23/06/2026
(Foto: Reprodução)
Professora é presa por engano em escola de Rondônia após erro em processo Um erro em processo judicial de Goiás fez a pedagoga Suelen da Cruz Nunes, de 36 anos, ser presa por engano dentro da escola onde trabalha, em Vilhena (RO), na última semana. O nome dela foi incluído indevidamente no banco de mandados de prisão como devedora de pensão alimentícia. "Eu não estava acreditando naquela situação. Me senti muito humilhada. Saber que eu fui levada do meu trabalho. Todo mundo ficou olhando, questionando: 'O que aconteceu? A professora está sendo presa?'", comenta. O mandado de prisão foi expedido pela 1ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia (GO), cidade onde Suelen nunca esteve. A advogada Wilma Fernandes informou que o número do CPF da professora foi informado incorretamente no processo, gerando a prisão indevida. Leia mais: Polícia prende homem que desbloqueava e desmontava celulares roubados para revenda em RO Alunos de Direito fazem carreata para comemorar o último dia de aula em Porto Velho: 'Foram anos de esforço' O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) alega que o erro ocorreu na petição inicial do processo. Segundo o órgão, assim que a falha foi percebida, foi registrada nos autos e as medidas necessárias para a correção cadastral foram adotadas (veja a nota na íntegra ao final da reportagem). De acordo com o relato da professora ao g1, quando os policiais chegaram, ela estava em aula. Foi retirada da sala e questionada sobre o seu nome, data de nascimento e outros dados. Todos bateram com as informações que constavam no mandado de prisão. Suelen é professora em duas escolas municipais de Vilhena (RO), divorciada e tem uma filha de oito anos, autista nível 2 de suporte, que mora com ela desde o divórcio. O pai da menina vive no Mato Grosso, tem contato com a criança e paga a pensão regularmente. O verdadeiro alvo do mandado é uma moradora de Aparecida de Goiânia que tem o nome e sobrenome semelhante ao de Suelen, mas com a grafia diferente. Apesar de explicar que não tinha como ser a pessoa que os policiais procuravam, a pedagoga foi levada à delegacia e, na sequência, para o presídio feminino. "Nunca imaginei estar numa cela de prisão. Eu sempre trabalhei, sempre fui honesta. Trabalho em duas escolas para ter alguma coisa para dar para minha filha", lamenta. Suelen relatou que ficou em uma cela muito pequena, dividindo o espaço com outra detenta, sem colchão, sem acesso à água e com fome, já que chegou após o horário do almoço. "Lá na cela é um sentimento de impotência. Eu me sentia um nada", relembra a professora. A pedagoga ficou presa por cerca de 12 horas, até que sua advogada conseguiu o alvará de soltura. Os policiais chegaram à escola por volta das 11h da manhã de terça-feira (16), e a pedagoga só foi liberada perto das 23h. Segundo Wilma, foi preciso muita insistência e pressão junto às autoridades para garantir a liberação. "Após inúmeras tentativas e muitos atendimentos via chatbox, consegui falar diretamente com o assessor do juiz que expediu o mandado de prisão. Conseguimos provar que a pessoa presa não era a real devedora. Após provar esses fatos, o juiz, já após o horário de expediente, emitiu o alvará de soltura", explica a advogada. Suelen e a advogada afirmam que pretendem entrar com ação judicial por danos morais. "Pelos prejuízos, danos causados, pelo abalo emocional e psicológico sofrido, não somente pela Suelen, mas tbm por toda a família e os amigos que sofreram junto com a situação", relata Wilma. Em nota, a Defensoria Pública do Estado de Goiás informou que sua atuação se baseou no termo de declarações assinado pela pessoa atendida, documento que contém os dados pessoais utilizados para validação. A instituição afirmou ainda que, ao ser comunicada sobre o ocorrido, adotou todas as providências necessárias para resolver a situação. Veja a nota do TJ-GO na íntegra: O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informa que o processo tramita em segredo de justiça, razão pela qual não é possível divulgar detalhes das partes, dos atos processuais ou do conteúdo dos autos. No entanto, de acordo com as informações apuradas junto à unidade judiciária responsável, a expedição do mandado decorreu de uma inconsistência cadastral constante da petição apresentada no processo, com indicação equivocada de CPF. Tão logo a situação foi identificada, o equívoco foi informado nos autos e as providências necessárias para a correção cadastral foram adotadas. O TJGO esclarece que os atos judiciais são praticados com base nas informações constantes dos processos e que, em casos sob segredo de justiça, eventuais correções e providências devem observar os limites legais de sigilo e a tramitação regular dos autos. Professora Suélen da Cruz Nunes Arquivo Pessoal/Suélen da Cruz Nunes

FONTE: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2026/06/23/professora-e-presa-por-engano-em-escola-de-rondonia-apos-erro-em-processo-de-goias-humilhacao.ghtml


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