BH institui coleta domiciliar de sangue para pessoas com autismo
19/08/2026
(Foto: Reprodução) O mês de abril é voltado à conscientização mundial sobre os direitos de Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Divulgação/ Equatorial
Segundo previsto na Lei 12.110, a coleta será realizada por profissionais capacitados para atendimento deste público por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS), mas para viabilizar o Programa, o Executivo também poderá firmar parcerias com laboratórios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil.
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Para agendar, será necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, solicitar a coleta em uma UB, apresentar consentimento informado do responsável legal ou cuidador e indicar os melhores horários para a coleta.
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Vale destacar que o atendimento domiciliar passará por avaliação técnica, observando critérios clínicos, operacionais e funcionais antes de sua realização.
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